Processo nº 915017270
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006888 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5068354-85.2021.4.02.5101 (Processo SEI Nº 52402.007067/2021-89). Homologado o acordo firmado entre as partes para que seja deferido o pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
- 25.247.216/0001-87
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649JudicialEsta publicação13/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar