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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CONFEITARIA SUBLIME

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEITARIA SUBLIME
Processo INPI
913315060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200073375 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEITARIA SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
11.086.334/0001-46
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2557Indeferimento07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2460Oposição27/02/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONFEITARIA SUBLIME, Recurso negado na RPI nº 2649 | TrademarkIQ