Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
VALENCE BORRACHAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VALENCE INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI ME
- 22.732.120/0001-16
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2649RegistroEsta publicação13/10/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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