Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROFAMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 06.126.311/0001-88
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)