Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CAMILA COELHO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417616 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA CRISTINA FIGUEIREDO COELHO Procurador: Flávio de Souza Senra
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)