Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
EXTRAMAQ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS IVO DE NOVAES MENEZES JUNIOR
- 00.505.452/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2649ArquivamentoEsta publicação13/10/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.