Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
RED BARR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
- 00.247.747/0001-49
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.