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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

RED BARR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

RED BARR
Processo INPI
903985942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
00.247.747/0001-49
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2602Despacho17/11/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.