(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

BIO DOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
903836246
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210383857 (03/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE SEDE (RETIFICAÇÃO DE CNPJ FILIAL/MATRIZ).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
10.579.583/0001-00
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Recurso provido20/08/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744Recurso08/08/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2735Nulidade06/06/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.