Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
BIO DOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.579.583/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.