RAHRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210388046 (08/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Cedente: RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME [BR] Cessionário: RAHRA DO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RAHRA DO BRASIL LTDA
- 42.510.413/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.