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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

PRINCESS JEWELRY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901915491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200060952 (27/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME
10.903.868/0001-55
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2556Indeferimento31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2156Sobrestamento02/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.