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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

AQUARIUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

AQUARIUS
Processo INPI
901784290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210322767 (20/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORIE MEDICAL TECHNOLOGIES CORP. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORIE MEDICAL TECHNOLOGIES CORP.
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.