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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

SUPERPAPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901242187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210416053 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MW INFORMATICA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ACRIMET PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
07.869.242/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2863Recurso negado18/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2818Recurso07/01/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2743Exigência01/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.