BMD BOMMODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210318576 (16/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: QBX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão do recurso nº 850210224419, de 01/06/2021. / Petição 850210224419 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 900632127 (BMD BOMMODA)
Sobre a marca
- Titular
- BDM COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 46.850.961/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2649SobrestamentoEsta publicação13/10/2021
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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