JAGUARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210349127 (16/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ODERÇO DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2646, de 21/09/2021, anulado para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA
- 09.301.845/0001-91
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2649Despacho anuladoEsta publicação13/10/2021
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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