TERESÓPOLIS BEER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900360577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827110910 (TERESÓPOLIS FAZENDA ITATYBA), Processo 824047036 (TERESÓPOLIS), Processo 827566514 (TERESÓPOLIS GOLD), Processo 824417429 (CERVEJARIA TERESÓPOLIS) e Processo 828772045 (TERESÓPOLIS FAZENDA ITATYBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.