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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CABRAL NATAÇÃO & FITNESS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CABRAL NATAÇÃO & FITNESS
Processo INPI
900230630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210318101 (16/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMARAL E FIGUEIREDO E CIA. LTDA. Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMARAL E FIGUEIREDO E CIA LTDA
02.475.151/0001-21
Procurador ou escritório
BWE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2644Exigência08/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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