Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
NR NIVALDO REZENDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210423338 (28/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- N R IMOVEIS BAURU LTDA-ME
- 64.050.800/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.