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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

HEAT ARMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
830938460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEAT ARMOR LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.