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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

Springer Protocols

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Springer Protocols
Processo INPI
829474137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210393488 (10/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPRINGER-VERLAG GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Springer-Verlag GmbH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.