TAL E QUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210426341 (29/09/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: A R C LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCA com juntada de CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA, (pelo prazo de 60 (sessenta) meses), entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., (em recuperação judicial - na qualidade de Cedente) e A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA., (na qualidade de Cessionária e quando em conjunto simplesmente "Partes") Contrato de cessão datado de 25 de agosto de 2021.
Sobre a marca
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.338.823/0001-57
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.