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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ÊNFASE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ÊNFASE
Processo INPI
827433530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210392533 (10/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENFASE COMUNICACAO LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÊNFASE COMUNICAÇÃO LTDA
67.975.748/0001-80
Procurador ou escritório
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.