AUTO GIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200159199 (08/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO GIRO VEICULOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- AUTO GIRO VEÍCULOS LTDA
- 01.804.630/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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