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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

FRIGANSO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825740525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210325346 (22/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz

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Sobre a marca

Titular
JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
08.656.821/0001-92
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2162Recurso provido12/06/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 2161Despacho05/06/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1891Indeferimento03/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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