BILSTEIN DAMPMATIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18031029127 (05/09/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: THYSSENKRUPP BILSTEIN GMBH Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20050078577 (08/08/2005) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: THYSSENKRUPP BILSTEIN GMBH Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, vinculada à presente petição de manifestação, prejudica-se o seu exame nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."
Sobre a marca
- Titular
- THYSSENKRUPP BILSTEIN GMBH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.