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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CAFÉ PICO DA BANDEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ PICO DA BANDEIRA
Processo INPI
824113446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210423823 (29/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFE PICO DA BANDEIRA LTDA Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS

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Sobre a marca

Titular
CAFE PICO DA BANDEIRA LTDA
18.861.989/0001-93
Procurador ou escritório
INFORMAK - INFOK SERV. EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
18 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.