LA RIOJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210412503 (22/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LA RIOJA LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210324809 (21/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LA RIOJA LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME
- 38.034.907/0001-44
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.