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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CLIVO CENTRO LIVRE DE ODONTOLOGIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIVO CENTRO LIVRE DE ODONTOLOGIA
Processo INPI
822566346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210419399 (27/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KLIVO LICENCIAMENTO LTDA. Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FOCOCRISTAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI-ME
10.844.919/0001-15
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1828Registro17/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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