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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

TAL E QUAL VEPÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821059491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210426201 (29/09/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: A R C LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCA com juntada de CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA, (pelo prazo de 60 (sessenta) meses), entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., (em recuperação judicial - na qualidade de Cedente) e A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA., (na qualidade de Cessionária e quando em conjunto simplesmente "Partes") Contrato de cessão datado de 25 de agosto de 2021.

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.