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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

INDUSPOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

INDUSPOL
Processo INPI
819167347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210420307 (27/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: INDUSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Retificação dos dados do procurador.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA
54.991.591/0001-35
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649RetificaçãoEsta publicação13/10/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1542Exigência25/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1434Exigência16/06/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.