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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ALUMAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALUMAC
Processo INPI
815158114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210330837 (27/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALUMAC EIRELI Procurador: Cacilda Fiz

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Sobre a marca

Titular
ALUMAC EIRELI
20.435.350/0001-98
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1775Despacho anulado11/01/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1048Despacho anulado02/01/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1043Indeferimento27/11/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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