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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ALLENFIBAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALLENFIBAM
Processo INPI
810902117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
61.410.395/0001-95
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.