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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

DUAS RODAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUAS RODAS
Processo INPI
790347270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210321047 (17/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649RenovaçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1832Despacho anulado14/02/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 882Registro15/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 825Caducidade12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.