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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

RESTAURANTE CHURRASCARIA DA TEREZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE CHURRASCARIA DA TEREZA
Processo INPI
921753977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905350529 (TEREZA´S RESTAURANTE E PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA TEREZA CABRAL DA SILVA 70221087494
39.927.097/0001-18
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAURANTE CHURRASCARIA DA TEREZA, Indeferimento na RPI nº 2648 | TrademarkIQ