Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
BRASÍLIA JUNINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASÍLIA JUNINA
- Processo INPI
- 921749503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas [culturais, educativos ou desportivos] para "PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS" e [para eventos culturais, educativos ou desportivos] para "LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, PALCO, ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS".
Sobre a marca
- Titular
- PRIMER SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI
- 13.663.209/0001-87
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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