Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
WADD E-Hookah
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item ?Comércio de artigos de tabacaria?, por não pertencer à classe em questão.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBIO MARANE VILAS BOAS RODRIGUES 43398558801
- 40.082.652/0001-37
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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