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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

CIA JAPA Delivery

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
921743335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIA D-PIZZA ASSADA EIRELI
25.176.732/0001-68
Procurador ou escritório
Gold Marks Brasil
Data de depósito
7 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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