Souvenir Brasil Sempre boas lembranças! Souvenirs, brindes e presentes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SOUVENIR BRASIL NORDESTE COMERCIO DE SOUVENIRS E BRINDES LTDA
- 20.119.219/0001-11
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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