REI DA ESFIHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901892564 (REI DA ESFIHA) e Processo 821552031 (REI DA ESFIHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA DANTAS FRANCO DE OLIVEIRA 34659486885
- 31.332.733/0001-57
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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