POINT BEER SKAAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja reivindicar os serviços de "Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares" enquanto fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato, presentes na NCL(11) 43 ou se os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio de produtos de panificação? sem vistas ao consumo no local previstos na NCL(11) 35. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, bem como nas listas auxiliares, para ajudar a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS SAONCELA DA COSTA 13098921803
- 22.301.181/0001-29
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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