Vivaz Energia. De A a Z.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921606540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "gestão de energia" reivindicado no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida, uma vez que este serviço pode incluir itens de diversas classes, como, por exemplo, "Gestão comercial de energia" na NCL (35) ou "Consultoria na área de economia de energia" na NCL (11) 42. Vale ressaltar que o item "Comercialização de energia" pertence à NCL (11) 35. Caso deseje prosseguir em outra classe, esse item será excluído. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- VIVAZ ENERGIA LTDA.
- 26.537.119/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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