Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
ROSH HOOKAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P.H.M. MENDES TABACARIA EIRELI - ME
- 22.861.010/0001-54
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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