Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
QUEIROZ ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09.418.464/0001-97
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2648RegistroEsta publicação05/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)