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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

QUEIROZ ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
921489340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
09.418.464/0001-97
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)