Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
QUEIROZ ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09.418.464/0001-97
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)