LUCIENNE VALENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportun
Sobre a marca
- Titular
- VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME
- 02.801.341/0001-91
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)