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Dado oficial do INPI

LUCIENNE VALENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUCIENNE VALENTE

ST13

BR500000921069120

Classe

36

Pedido

921069120

Registro

921069120

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido28/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/12/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria em segurosCorretagem *Corretagem imobiliáriaNegócios imobiliáriosPlano de saúde, venda e administraçãoProvimento de informações sobre segurosSegurosSeguros de saúdeSeguros de vidaServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse

RPI 2716

24/01/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2678

03/05/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2660

28/12/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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