Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
SALÃO EM CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUTÃO BRANDS MARCAS E PATENTES S.A.
- 36.029.164/0001-99
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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