Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
UAIMED
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200095412 (01/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMED BH DROGARIA E PERFUMARIA LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Sobre a marca
- Titular
- FARMED BH DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
- 32.872.316/0001-60
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2648Recurso providoEsta publicação05/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)