SIG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico SIG, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Alterada a especificação, com exclusão do item "consultoria profissional na área da indústria de embalagens" haja vista seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SIG COMBIBLOC SERVICES AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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